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03-04-2025

Novas regras de sustentabilidade da UE

Nos próximos anos, as empresas portuguesas enfrentarão novas obrigações legais relacionadas com a implementação de medidas de sustentabilidade, resultantes de diretivas e regulamentos da União Europeia.

O que são informações não financeiras? Como isto pode ajudar a minha empresa?

Diretiva de Comunicação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas (CSRD)

A CSRD, em vigor desde 5 de janeiro de 2023, exige que as empresas reportem informações detalhadas sobre sustentabilidade. Os Estados-Membros têm até julho de 2024 para transpor esta diretiva para a legislação nacional.

As fases de implementação são as seguintes:

  • 2025: Empresas de interesse público com mais de 500 trabalhadores já sujeitas à Diretiva de Divulgação de Informações Não Financeiras (NFRD) começam a reportar informações referentes ao ano fiscal de 2024.
  • 2026: Grandes empresas que não estavam sujeitas à NFRD, com mais de 250 colaboradores e/ou 40 milhões de euros de faturação anual e/ou 20 milhões de euros em ativos totais, iniciam o reporte relativo ao ano fiscal de 2025.
  • 2027: Pequenas e médias empresas (PME) cotadas, instituições de crédito de pequena dimensão e não complexas, e empresas de seguros cativas começam a reportar informações referentes ao ano fiscal de 2026.
  • 2029: Empresas de países terceiros com volume de negócios líquido superior a 150 milhões de euros na UE e que tenham pelo menos uma filial ou sucursal na UE que exceda determinados limiares devem reportar informações relativas ao ano fiscal de 2028.

Estas obrigações visam aumentar a transparência e a responsabilidade das empresas em questões ambientais, sociais e de governação.

Diretiva sobre o Dever de Diligência das Empresas em Matéria de Sustentabilidade (CSDDD)

Adotada em junho de 2024, a CSDDD exige que as empresas integrem práticas de diligência devida nas suas políticas e sistemas de gestão, com o objetivo de identificar, prevenir e mitigar impactos negativos nas áreas de direitos humanos e ambiente ao longo das suas cadeias de valor.

As principais datas incluem:

  • Julho de 2026: Prazo para os Estados-Membros transporem a diretiva para a legislação nacional.
  • Julho de 2027: Início da aplicação das regras para empresas com mais de 1000 trabalhadores e volume de negócios superior a 450 milhões de euros.
  • Julho de 2029: Aplicação alargada a outras empresas que cumpram critérios específicos definidos na diretiva.

Esta diretiva reforça a responsabilidade empresarial na promoção de práticas sustentáveis e no respeito pelos direitos humanos.

Regulamento das Obrigações Verdes Europeias (EuGB)

Publicado em novembro de 2023, este regulamento estabelece um quadro para a emissão de obrigações verdes, permitindo que as empresas financiem projetos sustentáveis alinhados com os objetivos ambientais da UE.

O regulamento entra em vigor em dezembro de 2024 e inclui:

  • Requisitos uniformes para emitentes que pretendam utilizar a designação “Obrigação Verde Europeia”.
  • Sistemas de registo e supervisão para verificadores externos das obrigações verdes.
  • Modelos de divulgação opcional para obrigações comercializadas como sustentáveis e obrigações ligadas à sustentabilidade.

Este regulamento visa aumentar a transparência e a confiança dos investidores em produtos financeiros sustentáveis.

As empresas portuguesas devem preparar-se para estas mudanças, adaptando as suas políticas e práticas de sustentabilidade para cumprir as novas obrigações legais e aproveitar as oportunidades associadas à transição para uma economia mais sustentável.