Atualizações e Tendências Verdes
03-04-2025
Nos próximos anos, as empresas portuguesas enfrentarão novas obrigações legais relacionadas com a implementação de medidas de sustentabilidade, resultantes de diretivas e regulamentos da União Europeia.
O que são informações não financeiras? Como isto pode ajudar a minha empresa?
A CSRD, em vigor desde 5 de janeiro de 2023, exige que as empresas reportem informações detalhadas sobre sustentabilidade. Os Estados-Membros têm até julho de 2024 para transpor esta diretiva para a legislação nacional.
As fases de implementação são as seguintes:
Estas obrigações visam aumentar a transparência e a responsabilidade das empresas em questões ambientais, sociais e de governação.
Adotada em junho de 2024, a CSDDD exige que as empresas integrem práticas de diligência devida nas suas políticas e sistemas de gestão, com o objetivo de identificar, prevenir e mitigar impactos negativos nas áreas de direitos humanos e ambiente ao longo das suas cadeias de valor.
As principais datas incluem:
Esta diretiva reforça a responsabilidade empresarial na promoção de práticas sustentáveis e no respeito pelos direitos humanos.
Publicado em novembro de 2023, este regulamento estabelece um quadro para a emissão de obrigações verdes, permitindo que as empresas financiem projetos sustentáveis alinhados com os objetivos ambientais da UE.
O regulamento entra em vigor em dezembro de 2024 e inclui:
Este regulamento visa aumentar a transparência e a confiança dos investidores em produtos financeiros sustentáveis.
As empresas portuguesas devem preparar-se para estas mudanças, adaptando as suas políticas e práticas de sustentabilidade para cumprir as novas obrigações legais e aproveitar as oportunidades associadas à transição para uma economia mais sustentável.